DECRETO
Nº 45.710, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
(Vide
errata no final do texto)
Cria a Escola
Técnica Estadual Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, Município do Recife,
neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, na modalidade de Educação a Distância.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade
do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de
16 de julho de 2008, o Decreto Federal nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que
cria o Programa de Educação Integral, e a Lei nº
15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Técnica
Estadual Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, localizada na Avenida Afonso
Olindense, 1513 – Bloco F, Bairro da Várzea, Município do Recife, neste Estado,
CEP: 53220-140, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
na modalidade de Educação a Distância.
Art. 2º A Unidade Escolar ora criada
funcionará em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 28 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 13 de março de 2018, pág. 8, coluna
2.)
No artigo 1º do Decreto nº 45.710, de 28 de fevereiro de 2018, que
cria a Escola Técnica Estadual Professor Antônio Carlos Gomes da Costa,
Município do Recife, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, na modalidade de Educação a Distância:
Onde se lê:
“Art. 1º
...................... CEP: 53220-140, ....................................”
Leia-se:
“Art. 1º
...................... CEP: 50810-000, ....................................”