Texto Original



DECRETO Nº 45.711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Taquaritinga do Norte e Toritama, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Taquaritinga do Norte e Toritama, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à adequação de capacidade (duplicação) e restauração da Rodovia BR-104/PE, trecho Div. PB/PE – Div. PE/AL, subtrecho Entr. PE-160 (Pão de Açúcar) – Entr. PE-145 (p/ Fazenda Nova), segmento km 19,8 – km 33,0, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.

 

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTONIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área 01

 

Área de terra com extensão de 14,66 km (quatorze vírgula sessenta e seis quilômetros), iniciando no Entroncamento com a PE-160, Município de Taquaritinga do Norte, estaca 0+0,00m, e terminando no Município de Toritama, estaca 733+0,00m, neste Estado, com largura de 40,00m (quarenta metros) para o lado esquerdo ao longo da via, a partir do eixo da pista existente, exceto onde a topografia exigir, quando a largura será de offset + 5,00m. Nas interseções e retornos a largura será a necessária, de acordo com o Projeto Técnico específico, sendo a largura máxima de 150,00m (cento e cinquenta metros).

 

Área 02

 

Empréstimo Nº E.11 - ISPEGA, situado na estaca 176+0,00m, lado esquerdo, sentido Município de Taquaritinga do Norte ao Município de Toritama, neste Estado, a 0,4km (zero vírgula quatro quilômetros) do eixo da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 125,00m (cento e vinte e cinco metros) por 280,00m (duzentos e oitenta metros), totalizando 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados).

 

Área 03

 

Empréstimo Nº E.12 - SANHARÓ, situado na estaca 176+0,00m, lado esquerdo, sentido Município de Taquaritinga do Norte ao Município de Toritama, neste Estado, a 1,5km (um vírgula cinco quilômetros) do eixo da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 210,00m (duzentos e dez metros) por 150,00m (cento e cinquenta metros), totalizando 31.500,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados).

 

Área 04

 

Empréstimo Nº E.13 – SERRA BRANCA Nº1, situado na estaca 336+0,00m, lado esquerdo, sentido Município de Taquaritinga do Norte ao Município de Toritama, neste Estado, a 4,70km (quatro vírgula sete quilômetros) do eixo da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 125,00m (cento e vinte e cinco metros) por 280,00m (duzentos e oitenta metros), totalizando 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados).

 

Área 05

 

Empréstimo Nº E.02 – PROJETO ORIGINAL, situado na estaca 821+0,00m, lado esquerdo, sentido Município de Taquaritinga do Norte ao Município de Toritama, neste Estado, a 0,05km (zero vírgula zero cinco quilômetros) do eixo da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo 330,00m (trezentos e trinta metros) por 340,00m (trezentos e quarenta metros), totalizando 112.200,00m² (cento e doze mil e duzentos metros quadrados).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.