DECRETO Nº 45.711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Taquaritinga do
Norte e Toritama, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Taquaritinga do
Norte e Toritama, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que
trata o art. 1º destinam-se à adequação de capacidade (duplicação) e
restauração da Rodovia BR-104/PE, trecho Div. PB/PE – Div. PE/AL, subtrecho
Entr. PE-160 (Pão de Açúcar) – Entr. PE-145 (p/ Fazenda Nova), segmento km 19,8
– km 33,0, neste Estado.
Art. 3º
As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas
integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.
Art. 4º
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros do DER-PE, que fica autorizado a promover as competentes
desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio
os bens desapropriados.
Art. 5º
Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins
de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos
do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTONIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Área 01
Área de terra com extensão de 14,66 km (quatorze
vírgula sessenta e seis quilômetros), iniciando no Entroncamento com a PE-160,
Município de Taquaritinga do Norte, estaca 0+0,00m, e terminando no Município
de Toritama, estaca 733+0,00m, neste Estado, com largura de 40,00m (quarenta
metros) para o lado esquerdo ao longo da via, a partir do eixo da pista
existente, exceto onde a topografia exigir, quando a largura será de offset +
5,00m. Nas interseções e retornos a largura será a necessária, de acordo com o
Projeto Técnico específico, sendo a largura máxima de 150,00m (cento e
cinquenta metros).
Área 02
Empréstimo Nº E.11 - ISPEGA, situado na estaca
176+0,00m, lado esquerdo, sentido Município de Taquaritinga do Norte ao
Município de Toritama, neste Estado, a 0,4km (zero vírgula quatro quilômetros)
do eixo da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo
125,00m (cento e vinte e cinco metros) por 280,00m (duzentos e oitenta metros),
totalizando 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados).
Área 03
Empréstimo Nº E.12 - SANHARÓ, situado na estaca
176+0,00m, lado esquerdo, sentido Município de Taquaritinga do Norte ao
Município de Toritama, neste Estado, a 1,5km (um vírgula cinco quilômetros) do
eixo da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo
210,00m (duzentos e dez metros) por 150,00m (cento e cinquenta metros),
totalizando 31.500,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados).
Área 04
Empréstimo Nº E.13 – SERRA BRANCA Nº1, situado na
estaca 336+0,00m, lado esquerdo, sentido Município de Taquaritinga do Norte ao
Município de Toritama, neste Estado, a 4,70km (quatro vírgula sete quilômetros)
do eixo da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados medindo
125,00m (cento e vinte e cinco metros) por 280,00m (duzentos e oitenta metros),
totalizando 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados).
Área 05
Empréstimo Nº E.02 – PROJETO ORIGINAL, situado na
estaca 821+0,00m, lado esquerdo, sentido Município de Taquaritinga do Norte ao
Município de Toritama, neste Estado, a 0,05km (zero vírgula zero cinco
quilômetros) do eixo da mencionada Rodovia, formando um polígono regular com lados
medindo 330,00m (trezentos e trinta metros) por 340,00m (trezentos e quarenta
metros), totalizando 112.200,00m² (cento e doze mil e duzentos metros
quadrados).