DECRETO
Nº 45.712, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza a
celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Quipapá, neste Estado,
para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de
29 de junho de 2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO
o
interesse do Município de Quipapá, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de
Pernambuco, a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência
destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar
sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover
a universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o
Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o
Município de Quipapá aprovou a Lei nº 1.215, de 18 de agosto de 2017,
autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação
para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do
nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29
de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de
Pernambuco e o Município de Quipapá, com interveniência da Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento
- COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 28 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS