Texto Original



DECRETO Nº 45.716, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 498.000,00 em favor da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária para atender despesas de investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do exercício de 2017, do Tesouro do Estado, na fonte de recursos 0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOÃO VINICÍUS DE MACEDO FIGUEIREDO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER

 

 

 

00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

23.695.0737.4339 - Construção e Requalificação de Pontos e Roteiros Turísticos -

 

498.000,00

 

 

PRODETUR Nacional - Pernambuco

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0119

498.000,00

 

 

 

TOTAL

 

498.000,00

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.