DECRETO
Nº 45.716, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 498.000,00 em favor da Secretaria
de Turismo, Esportes e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária para atender
despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do
exercício de 2017, do Tesouro do Estado, na fonte de recursos 0119 - Recursos
Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de
Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$
498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
28 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOÃO VINICÍUS DE MACEDO FIGUEIREDO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2018
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
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00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer -
Administração Direta
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Projeto:
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23.695.0737.4339 - Construção e Requalificação de Pontos e
Roteiros Turísticos -
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498.000,00
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PRODETUR Nacional - Pernambuco
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4.4.90.00 - Investimentos
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0119
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498.000,00
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TOTAL
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498.000,00
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