Texto Original



DECRETO Nº 45.717 DE 5 DE MARÇO DE 2018.

 

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Joaquim do Monte, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Joaquim do Monte, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação/manutenção de colônia agrícola nela existente.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita na planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada no Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE.

 

Art. 4º O Estado de Pernambuco, por meio da Procuradoria Geral do Estado, deverá promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, aplicável subsidiariamente às desapropriações por interesse social, por força do que dispõe o art. 5º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

WELLINGTON BATISTA DA SILVA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Fazenda Jabuticaba I e outros

Município: São Joaquim do Monte/PE

Área (ha): 239,4839

Perímetro (m): 6394.15

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P84, de coordenadas N 9.071.261,34m e E 180.944,04m; deste segue confrontando com a propriedade de Jordão Moraes, com azimute de 232°54'23" por uma distância de 213,45m, até o ponto P83, de coordenadas N 9.071.132,60m e E 180.773,78m ; deste segue confrontando com a propriedade de Zuza, com azimute de 231°49'57" por uma distância de 108,00m, até o ponto P82, de coordenadas N 9.071.065,86m e E 180.688,87m ; deste segue com azimute de 201°10'19" por uma distância de 305,80m, até o ponto P81, de coordenadas N 9.070.780,70m e E 180.578,42m ; deste segue confrontando com a propriedade de Estenio Madalena, com azimute de 171°45'05" por uma distância de 179,60m, até o ponto P80, de coordenadas N 9.070.602,95m e E 180.604,19m ; deste segue confrontando com a propriedade de Manoel Rosa, com azimute de 176°09'56" por uma distância de 94,89m, até o ponto P79, de coordenadas N 9.070.508,27m e E 180.610,54m ; deste segue com azimute de 202°21'19" por uma distância de 46,62m, até o ponto P78, de coordenadas N 9.070.465,16m e E 180.592,81m ; deste segue com azimute de 216°42'23" por uma distância de 76,06m, até o ponto P77, de coordenadas N 9.070.404,18m e E 180.547,34m ; deste segue com azimute de 172°22'43" por uma distância de 11,45m, até o ponto P76, de coordenadas N 9.070.392,83m e E 180.548,86m ; deste segue com azimute de 187°47'22" por uma distância de 127,05m, até o ponto P75, de coordenadas N 9.070.266,95m e E 180.531,64m ; deste segue com azimute de 199°49'47" por uma distância de 76,79m, até o ponto P74, de coordenadas N 9.070.194,71m e E 180.505,59m ; deste segue confrontando com a propriedade de Lino Bezerra, com azimute de 179°19'57" por uma distância de 28,16m, até o ponto P73, de coordenadas N 9.070.166,56m e E 180.505,92m ; deste segue com azimute de 151°20'00" por uma distância de 38,32m, até o ponto P72, de coordenadas N 9.070.132,94m e E 180.524,30m ; deste segue com azimute de 143°41'14" por uma distância de 292,94m, até o ponto P71, de coordenadas N 9.069.896,88m e E 180.697,78m ; deste segue com azimute de 148°39'15" por uma distância de 18,93m, até o ponto P70, de coordenadas N 9.069.880,72m e E 180.707,63m ; deste segue confrontando com a propriedade de Zuza, com azimute de 139°53'52" por uma distância de 163,65m, até o ponto P69, de coordenadas N 9.069.755,54m e E 180.813,04m ; deste segue confrontando com a propriedade de Jordão Barros, com azimute de 145°30'42" por uma distância de 167,67m, até o ponto P68, de coordenadas N 9.069.617,34m e E 180.907,99m ; deste segue com azimute de 150°14'55" por uma distância de 39,63m, até o ponto P67, de coordenadas N 9.069.582,93m e E 180.927,65m ; deste segue com azimute de 242°51'16" por uma distância de 35,04m, até o ponto P66, de coordenadas N 9.069.566,94m e E 180.896,47m ; deste segue com azimute de 217°32'28" por uma distância de 55,56m, até o ponto P65, de coordenadas N 9.069.522,89m e E 180.862,61m ; deste segue confrontando com a propriedade de Julio Madalena, com azimute de 193°02'02" por uma distância de 171,78m, até o ponto P64, de coordenadas N 9.069.355,53m e E 180.823,87m ; deste segue com azimute de 113°24'19" por uma distância de 214,66m, até o ponto P63, de coordenadas N 9.069.270,26m e E 181.020,87m ; deste segue com azimute de 110°21'16" por uma distância de 106,81m, até o ponto P62, de coordenadas N 9.069.233,11m e E 181.121,01m ; deste segue com azimute de 85°38'23" por uma distância de 130,81m, até o ponto P61, de coordenadas N 9.069.243,06m e E 181.251,44m ; deste segue com azimute de 71°34'19" por uma distância de 111,69m, até o ponto P60, de coordenadas N 9.069.278,36m e E 181.357,40m ; deste segue confrontando com a propriedade de Ivan Nunes, com azimute de 73°12'55" por uma distância de 84,94m, até o ponto P59, de coordenadas N 9.069.302,89m e E 181.438,72m ; deste segue com azimute de 58°53'16" por uma distância de 67,11m, até o ponto P58, de coordenadas N 9.069.337,57m e E 181.496,18m ; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Braz, com azimute de 56°18'56" por uma distância de 205,23m, até o ponto P57, de coordenadas N 9.069.451,40m e E 181.666,96m ; deste segue com azimute de 64°34'24" por uma distância de 408,91m, até o ponto P56, de coordenadas N 9.069.626,96m e E 182.036,26m ; deste segue com azimute de 82°08'29" por uma distância de 249,67m, até o ponto P55, de coordenadas N 9.069.661,10m e E 182.283,58m ; deste segue confrontando com a propriedade de Ivan Nunes, com azimute de 73°56'08" por uma distância de 135,79m, até o ponto P54, de coordenadas N 9.069.698,68m e E 182.414,06m ; deste segue confrontando com a propriedade de Fazenda Esperança (Jabuticaba II), com azimute de 326°59'40" por uma distância de 960,69m, até o ponto P128, de coordenadas N 9.070.504,33m e E 181.890,76m ; deste segue com azimute de 326°53'28" por uma distância de 291,91m, até o ponto P127, de coordenadas N 9.070.748,84m e E 181.731,31m ; deste segue com azimute de 339°40'49" por uma distância de 93,35m, até o ponto P126, de coordenadas N 9.070.836,38m e E 181.698,89m ; deste segue com azimute de 339°35'18" por uma distância de 175,13m, até o ponto P125, de coordenadas N 9.071.000,52m e E 181.637,81m ; deste segue com azimute de 33°03'36" por uma distância de 9,13m, até o ponto P124, de coordenadas N 9.071.008,17m e E 181.642,79m ; deste segue com azimute de 300°04'24" por uma distância de 10,61m, até o ponto P123, de coordenadas N 9.071.013,49m e E 181.633,61m ; deste segue com azimute de 357°37'23" por uma distância de 119,35m, até o ponto P122, de coordenadas N 9.071.132,74m e E 181.628,66m ; deste segue com azimute de 30°46'18" por uma distância de 8,74m, até o ponto P121, de coordenadas N 9.071.140,25m e E 181.633,13m ; deste segue confrontando com a propriedade de Fazenda  Anselmo, com azimute de 291°40'31" por uma distância de 67,05m, até o ponto P106, de coordenadas N 9.071.165,02m e E 181.570,82m ; deste segue com azimute de 269°44'39" por uma distância de 41,01m, até o ponto P105, de coordenadas N 9.071.164,83m e E 181.529,82m ; deste segue com azimute de 304°13'14" por uma distância de 38,25m, até o ponto P104, de coordenadas N 9.071.186,34m e E 181.498,19m ; deste segue com azimute de 265°03'29" por uma distância de 46,07m, até o ponto P103, de coordenadas N 9.071.182,37m e E 181.452,29m ; deste segue com azimute de 272°32'06" por uma distância de 51,71m, até o ponto P102, de coordenadas N 9.071.184,66m e E 181.400,63m ; deste segue com azimute de 276°52'23" por uma distância de 17,96m, até o ponto P101, de coordenadas N 9.071.186,81m e E 181.382,80m ; deste segue com azimute de 281°50'00" por uma distância de 57,14m, até o ponto P100, de coordenadas N 9.071.198,53m e E 181.326,88m ; deste segue com azimute de 293°00'55" por uma distância de 38,34m, até o ponto P99, de coordenadas N 9.071.213,52m e E 181.291,59m ; deste segue com azimute de 296°11'36" por uma distância de 276,70m, até o ponto P85, de coordenadas N 9.071.335,65m e E 181.043,30m ; deste segue confrontando com a propriedade de Jordão Moraes, com azimute de 233°10'31" por uma  distância de 124,00m, até o ponto P84, ponto inicial do perímetro descrito.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.