DECRETO
Nº 45.718 DE 5 DE MARÇO DE 2018.
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de
Venturosa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Venturosa, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art.
2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de
trechos do Coletor 01, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do
Município de Venturosa, neste Estado.
Art.
3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão
à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as
constituições de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos
processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA
1
Área
de terra com formato irregular, com extensão média de 25,09 m, indicando uma
área de 150,53 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada Rio
dos Bois, localizada na zona urbana do Município de Venturosa/PE,
confrontando-se ao Norte com Área de Preservação Permanente, ao Sul com terras
remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com terras de Esmeraldo e ao
Oeste com terras de Maria. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos
pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro
abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
25,09
|
733448.07
|
9051665.87
|
P02-P03
|
6,00
|
733467.76
|
9051650.32
|
P03-P04
|
25,09
|
733464.04
|
9051645.61
|
P04-P01
|
6,00
|
733444.35
|
9051661.16
|
ÁREA 2
Área de terra com formato
irregular, com extensão média de 12,67 m, indicando uma área de 75,02 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada Rio dos Bois, localizada
na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com Área
de Preservação Permanente, ao Sul com a Escola Municipal José Antunes de
Oliveira, ao Leste com terras de Jorge e ao Oeste com terras de Zenildo. A área
delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
12,67
|
733438.02
|
9051673.60
|
P02-P03
|
6,00
|
733448.07
|
9051665.87
|
P03-P04
|
12,67
|
733444.35
|
9051661.16
|
P04-P01
|
5,84
|
733434.40
|
9051669.01
|
ÁREA 3
Área de terra com formato
irregular, com extensão média de 13,78 m, indicando uma área de 87,36 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada Rio dos Bois,
localizada na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao
Norte e ao Leste com área remanescente da propriedade em questão, ao Sul e ao
Oeste com estradas vicinais. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos
pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro
abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
10,84
|
733234.04
|
9051806.67
|
P02-P03
|
7,65
|
733240.28
|
9051815.54
|
P03-P04
|
6,13
|
733246.70
|
9051811.39
|
P04-P05
|
3,13
|
733244.48
|
9051805.67
|
P05-P06
|
7,52
|
733241.84
|
9051807.36
|
P06-P01
|
6,47
|
733237.51
|
9051801.21
|