Texto Original



DECRETO Nº 45.718 DE 5 DE MARÇO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos do Coletor 01, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 25,09 m, indicando uma área de 150,53 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada Rio dos Bois, localizada na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com Área de Preservação Permanente, ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com terras de Esmeraldo e ao Oeste com terras de Maria. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

25,09

733448.07

9051665.87

P02-P03

6,00

733467.76

9051650.32

P03-P04

25,09

733464.04

9051645.61

P04-P01

6,00

733444.35

9051661.16

 

ÁREA 2

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 12,67 m, indicando uma área de 75,02 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada Rio dos Bois, localizada na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com Área de Preservação Permanente, ao Sul com a Escola Municipal José Antunes de Oliveira, ao Leste com terras de Jorge e ao Oeste com terras de Zenildo. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

12,67

733438.02

9051673.60

P02-P03

6,00

733448.07

9051665.87

P03-P04

12,67

733444.35

9051661.16

P04-P01

5,84

733434.40

9051669.01

 

ÁREA 3

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 13,78 m, indicando uma área de 87,36 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada Rio dos Bois, localizada na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte e ao Leste com área remanescente da propriedade em questão, ao Sul e ao Oeste com estradas vicinais. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

10,84

733234.04

9051806.67

P02-P03

7,65

733240.28

9051815.54

P03-P04

6,13

733246.70

9051811.39

P04-P05

3,13

733244.48

9051805.67

P05-P06

7,52

733241.84

9051807.36

P06-P01

6,47

733237.51

9051801.21

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.