DECRETO
Nº 45.724, DE 5 DE MARÇO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 em favor da Companhia
Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos
IV e V do artigo 10 da
Lei nº 16.275, de 26 de
dezembro de 2017, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Companhia Estadual
de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do
exercício de 2017, do Tesouro do Estado, na fonte de recursos 0119 – Recursos
Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de
Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA, no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
KAIO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2018
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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50000 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO
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00609
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Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Projeto:
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16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de
Urbanização
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2.000.000,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0119
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2.000.000,00
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TOTAL
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2.000.000,00
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