Texto Original



DECRETO Nº 45.719 DE 5 DE MARÇO DE 2018.

 

Autoriza a migração da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - Empetur para o mercado livre de comercialização de energia, no âmbito do Programa PESUSTENTÁVEL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º-A da Lei nº 14.666, de 18 de maio de 2012 e no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 45.330, de 23 de novembro de 2017;

 

CONSIDERANDO o permanente propósito do Governo do Estado de Pernambuco, no sentido de assegurar condições sustentáveis para o desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços, da produção de energia, do agronegócio e do turismo; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, a celebração do Protocolo de Intenções nº 03/2016, entre a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD DIPER e a Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – Empetur,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a unidade consumidora Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - Empetur, com sede no Centro de Convenções de Pernambuco – CECON, empresa pública integrante da administração pública indireta, a migrar para o mercado livre de comercialização de energia.

 

Art. 2º A Empetur poderá passar a adquirir, dispensada a licitação, energia gerada no âmbito do Programa PESUSTENTÁVEL e negociada pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD Diper, nos termos do artigo 5º-A da Lei nº 14.666, de 18 de maio de 2012, e do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 45.330, de 23 de novembro de 2017.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRI JÚNIOR

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.