DECRETO
Nº 45.719 DE 5 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza a migração
da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos S/A - Empetur para o mercado
livre de comercialização de energia, no âmbito do Programa PESUSTENTÁVEL.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 5º-A da Lei nº 14.666, de 18 de
maio de 2012 e no § 2º do artigo 3º do Decreto nº
45.330, de 23 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO
o permanente propósito do Governo do Estado de Pernambuco, no sentido de
assegurar condições sustentáveis para o desenvolvimento da indústria, do
comércio, dos serviços, da produção de energia, do agronegócio e do turismo; e
CONSIDERANDO,
finalmente, a celebração do Protocolo de Intenções nº 03/2016, entre a Agência
de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD DIPER e a Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – Empetur,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a unidade consumidora Empresa de Turismo
de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A -
Empetur, com sede no Centro de Convenções de Pernambuco – CECON, empresa
pública integrante da administração pública indireta, a migrar para o mercado
livre de comercialização de energia.
Art. 2º A Empetur poderá
passar a adquirir, dispensada a licitação, energia gerada no âmbito do Programa
PESUSTENTÁVEL e negociada pela Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD Diper, nos termos do artigo
5º-A da Lei nº 14.666, de 18 de maio de 2012, e do § 2º do artigo 3º do Decreto
nº 45.330, de 23 de novembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 5 de março do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRI JÚNIOR
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS