DECRETO Nº 45.721, DE 5 DE MARÇO DE 2018.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito
suplementar no valor de R$ 9.816.259,00 em favor da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da
Lei nº 16.275, de 26 de
dezembro de 2017, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas correntes da Casa Militar e no inciso VI da referida Lei, que
excetua do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por
decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2018, em favor da Casa Militar, crédito suplementar no
valor de R$ 9.816.259,00 (nove milhões, oitocentos e dezesseis mil, duzentos e
cinquenta e nove reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação da dotação orçamentária
especificada no Anexo II;
II - CONVÊNIO: Convênio não previsto no Orçamento em
vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 37 da
Lei n° 14.148, de 20 de setembro de 2017,
especificado no Anexo III, a seguir discriminado:
Convênio nº 4527, de 02/16/2017,
celebrado com o Ministério da Integração Nacional, tendo por objeto recursos
para ações de socorro e assistência; e
III - saldo financeiro de 2017, em 31.12.2017, do tesouro
do Estado, na fonte de recursos “0102 - Recursos de Convênios a Fundo
Perdido/Contrato de Repasse – Administração Direta”, R$ 7.350.581,14 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil, quinhentos e
oitenta e um reais e catorze centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de fevereiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 5 de março do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2018
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
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00103 Casa Militar -
Administração Direta
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Op. Especial:
28.846.0952.0083 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Casa Militar
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9.816.259,00
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3.3.20.00 - Outras
Despesas Correntes
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0102
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9.816.259,00
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TOTAL
|
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9.816.259,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2018
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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FONTE
|
VALOR
|
11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
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00103 Casa Militar -
Administração Direta
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Atividade:
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06.182.0071.1477 -
Manutenção das Atividades de Restabelecimento da Normalidade
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500.000,00
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do Cenário de
Desastres
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0102
|
500.000,00
|
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TOTAL
|
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500.000,00
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ANEXO III
(CONVÊNIOS)
RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
|
1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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1.965.677,86
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1700.00.00
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TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
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1.965.677,86
|
|
1760.00.00
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TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS
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1.965.677,86
|
|
1761.00.00
|
TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
|
1.965.677,86
|
|
1761.99.00
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OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
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1.965.677,86
|
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TOTAL
|
1.965.677,86
|