LEI Nº 16.313, DE
7 DE MARÇO DE 2018.
Declara de Utilidade Pública a
Associação Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a Associação Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 12.048.807/0001-83, associação sem fins lucrativos,
sediada no Povoado Poço da Cruz - Açude Engenheiro Francisco Saboya, s/n, Zona
Rural, Município de Ibimirim - PE, CEP: 56.580-000, que tem como objetivo
social apoiar o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais e urbanas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 7 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado
Isaltino Nascimento - PSB.