Texto Original



DECRETO Nº 41.577, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Cria a Escola Estadual Luiz Gomes Diniz, localizada no Distrito de Sipaúba, s/nº, CEP 56.220.000, Município de Bodocó, neste Estado, com Ensino Médio - 1º ao 3º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio – 1º ao 3º módulo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Cria a Escola Estadual Luiz Gomes Diniz, Cadastro Escolar nº E - 751.011, localizada no Distrito de Sipaúba, s/nº, CEP 56.220.000, no Município de Bodocó, neste Estado, com Ensino Médio - 1º ao 3º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio – 1º ao 3º módulo.

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 25 de janeiro de 2017, pág. 7, coluna 1.)

 

No art. 1º do Decreto nº 41.577, de 30 de março de 2015, que cria a Escola Estadual Luiz Gomes Diniz, localizada no Distrito de Sipaúba, s/nº, CEP 56.220-000, Município de Bodocó, neste Estado, com Ensino Médio - 1º ao 3º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio – 1º ao 3º módulo:

 

Onde se lê: ...localizada no Distrito de Sipaúba, s/nº, CEP 56.220-000, no Município de Bodocó, neste Estado...

 

Leia-se: ...localizada na Rua Expedito Gomes Diniz, nº 280, Centro, Distrito de Sipaúba, CEP 56.220-000, no Município de Bodocó, neste Estado...

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.