DECRETO Nº 41.577, DE 30 DE MARÇO DE
2015.
(Vide errata no final do texto.)
Cria
a Escola Estadual Luiz Gomes Diniz, localizada no Distrito de Sipaúba,
s/nº, CEP 56.220.000, Município de Bodocó, neste Estado, com Ensino Médio - 1º
ao 3º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio – 1º ao 3º módulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Cria a
Escola Estadual Luiz Gomes Diniz, Cadastro Escolar nº E - 751.011, localizada
no Distrito de Sipaúba, s/nº, CEP 56.220.000, no Município de Bodocó, neste
Estado, com Ensino Médio - 1º ao 3º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA
Médio – 1º ao 3º módulo.
Art. 2º A
Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador
do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 25 de
janeiro de 2017, pág. 7, coluna 1.)
No art. 1º do Decreto
nº 41.577, de 30 de março de 2015, que cria a Escola Estadual Luiz Gomes
Diniz, localizada no Distrito de Sipaúba, s/nº, CEP 56.220-000,
Município de Bodocó, neste Estado, com Ensino Médio - 1º ao 3º ano e Educação
de Jovens e Adultos – EJA Médio – 1º ao 3º módulo:
Onde
se lê: ...localizada no Distrito de Sipaúba, s/nº, CEP 56.220-000, no Município
de Bodocó, neste Estado...
Leia-se:
...localizada na Rua Expedito Gomes Diniz, nº 280, Centro, Distrito de Sipaúba,
CEP 56.220-000, no Município de Bodocó, neste Estado...