DECRETO
Nº 45.740, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Institui
Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de revisão dos procedimentos adotados para a apuração dos
recursos necessários à cobertura mensal do Fundo Financeiro de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, recursos esses designados como
Dotação Orçamentária Específica - DOE,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito
do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, tendo
por objetivos propor modelos:
I - de apuração e registro contábil dos atos e fatos
associados ao Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de
Pernambuco, com ênfase especial na correta explicitação de seu passivo
atuarial; e
II - de apuração e repasse da Dotação Orçamentária
Específica - DOE pelo Poder Executivo, contemplando os ajustes necessários na
legislação vigente e avaliando seus reflexos operacionais e orçamentários junto
ao Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos
seguintes membros, designados por portaria conjunta dos titulares dos
respectivos órgãos ou entidades:
I - 3 (três) representantes da Secretaria da
Fazenda;
II - 1 (um) representante da Secretaria de
Administração;
III - 1 (um) representante da Secretaria de
Planejamento;
III - 1 (um) representante da Secretaria da
Controladoria Geral do Estado; e
IV - 3 (três) representantes da Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
Parágrafo único. Poderão ser convidados, para
participar das reuniões do Grupo de Trabalho e fornecer-lhe subsídios,
profissionais que atuem em áreas relacionadas ao escopo de atuação do mesmo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de 5
(cinco) meses, podendo esse prazo ser prorrogado.
Art. 4º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração
em decorrência da participação no Grupo de Trabalho ora instituído.
Art. 5º As propostas elaboradas pelo Grupo de
Trabalho, após oitiva da Câmara de Programação Financeira de que trata o § 1º
do artigo 18 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro
de 2009, deverão ser consolidadas em relatório final.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS