Texto Original



DECRETO Nº 45.746, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

 

Redenomina os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Administração e Manutenção Predial;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo Técnico de Logística do Estado, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Atendimento ao Cidadão;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico da Gerência de Gestão de Pessoas, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assessor da Gerência de Gestão de Pessoas; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor da Gerência Geral de Planejamento e Gestão, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Infraestrutura.

 

Art. 2° O Regulamento Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.