DECRETO
Nº 45.751, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
(Vide
errata no final do texto)
Redenomina
o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento que
indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo
comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude a seguir especificados, mantidos os respectivos
símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente de Informação da Assistência Social, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Função Gratificada de Gerente de Gabinete; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Gabinete, símbolo FDA-2, passando a denominar-se cargo, em comissão,
de Gerente de Informação da Assistência Social.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 17 de março de 2018.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 24 de março de 2018, pág. 16,
coluna 1.)
No inciso I do artigo 1º do Decreto nº 45.751, de 15 de março de 2018, que
redenomina o cargo comissionado e a função gratificada de direção e
assessoramento que indica:
Onde
se lê:
“I
- 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Informação da Assistência Social,
símbolo DAS-4, passando a denominar-se Função Gratificada de Gerente de
Gabinete; e”
Leia-se:
“I - 1 (um)
cargo, em comissão, de Gerente de Informação da Assistência Social, símbolo
DAS-4, passando a denominar-se de Gerente de Gabinete; e”