Texto Original



DECRETO Nº 45.751, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

 

(Vide errata no final do texto)

 

Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Informação da Assistência Social, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Função Gratificada de Gerente de Gabinete; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Gabinete, símbolo FDA-2, passando a denominar-se cargo, em comissão, de Gerente de Informação da Assistência Social.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de março de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 24 de março de 2018, pág. 16, coluna 1.)

 

No inciso I do artigo 1º do Decreto nº 45.751, de 15 de março de 2018, que redenomina o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento que indica:

 

Onde se lê:

 

“I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Informação da Assistência Social, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Função Gratificada de Gerente de Gabinete; e”

 

Leia-se:

 

“I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Informação da Assistência Social, símbolo DAS-4, passando a denominar-se de Gerente de Gabinete; e”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.