LEI Nº 12.284, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2002.
EMENTA: Dá
denominação de "PE-475 Ent BR-116-Div PE /CE (Cedro) JOSÉ ARLINDO
LEITE" a PE-475 Ent BR-116-Div PE /CE (Cedro).
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica
denominado de "PE-475 Ent BR-116-Div PE /CE (Cedro) JOSÉ ARLINDO
LEITE" a PE-475 Ent BR-116-Div PE /CE (Cedro).
Art 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º
Revogam-se as disposições em contrário
.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente