Texto Original



LEI Nº 12.284, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

EMENTA: Dá denominação de "PE-475 Ent BR-116-Div PE /CE (Cedro) JOSÉ ARLINDO LEITE" a PE-475 Ent BR-116-Div PE /CE (Cedro).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica denominado de "PE-475 Ent BR-116-Div PE /CE (Cedro) JOSÉ ARLINDO LEITE" a PE-475 Ent BR-116-Div PE /CE (Cedro).

 

Art 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário

.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 2002.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.