DECRETO
Nº 45.768, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Qualifica a Fundação
Altino Ventura como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando
o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19
de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Fundação Altino
Ventura – FAV, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art.
1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde – OSS, a Fundação Altino
Ventura, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e
foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 10.667.814/001-38 nos termos e para os fins
constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em
especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar
contrato(s) de gestão com a Fundação Altino Ventura – FAV, para prestação de
serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de novembro de 2016.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS