DECRETO
Nº 45.764, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
(Revogado
pelo art. 4º do Decreto nº
47.780, de 6 de agosto de 2019.)
Altera
a vinculação administrativa do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade
Racial – COEPIR, instituído pelo Decreto nº 41.980, de
27 de julho de 2015.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, Lei nº 15.452, de
15 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 41.980, de 27 de julho de 2015,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica instituído o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial –
COEPIR, instância colegiada superior de consulta e deliberação, de natureza
permanente, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que tem por
objetivo divulgar, coordenar, supervisionar e avaliar a Política Estadual de
Promoção da Igualdade Racial, voltada à promoção e à defesa dos direitos
étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate à discriminação e às demais
formas de intolerância étnica. (NR)
Art.
2º Compete à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos conceder apoio
administrativo, operacional e econômico-financeiro necessários ao funcionamento
do COEPIR. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
4º O COEPIR é composto por 16 (dezesseis) membros, designados por portaria do
Secretário de Justiça e Direitos Humanos, sendo 8 (oito) representantes do
Poder Público e 8 (oito) representantes de organizações da sociedade civil
elegíveis. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
6º................................................................................................................
..........................................................................................................................
§
1º Os conselheiros, governamentais e eleitos, devem ser designados por portaria
do Secretário de Justiça e Direitos Humanos para exercerem mandato de 2 (dois)
anos, permitida uma única recondução. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
8º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV
- Secretaria Executiva, como órgão de apoio e assessoramento
técnico-administrativo, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
(NR)
Art.
9º O Presidente e o Vice-Presidente do COEPIR serão eleitos por maioria
simples, e designados mediante portaria do Secretário de Justiça e Direitos
Humanos, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. (NR)
........................................................................................................................”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO
EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS