DECRETO
Nº 45.765, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de
2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto
ao nível institucional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de
2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto
nº 43.446, de 24 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO
a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados
com o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327,
de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de
14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como
meta de referência e meta piso de arrecadação do
ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
BIMESTRES
|
META
DE REFERÊNCIA
|
META
PISO
|
..........................
|
..........................
|
..........................
|
janeiro
e fevereiro de 2018
|
R$
2.560.740.337,00
|
R$
1.843.733.043,00
|
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS