DECRETO Nº 45.773, DE 23 DE MARÇO DE
2018.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no
Município de Caruaru.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro
de 1962,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra medindo 72,00m², com as benfeitorias porventura existentes, situada no
Município de Caruaru, individualizada conforme memorial descritivo constantes
do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do
Coletor Tronco de Esgotos do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de
Caruaru.
Art.
3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 72,00 m² inserida em terreno próprio Urbano, localizada na Rua Dr. José
Mariano, Bairro Nossa Senhora das Dores, Município de Caruaru. A área para
implantação do Coletor Tronco limita-se pela frente com a ponte do Riachão;
fundos com o Rio Ipojuca; lado direito com a rua do Riachão, casa nº 6,
pertencente ao Sr. João Rufino Alves, lado esquerdo com a rua Dr. José Mariano,
casa nº 438, pertencente ao Sr. Pedro Pedrosa Bezerra. Conforme levantamento
topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com
as coordenadas no sistema UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25L, com as distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
4,00
|
173.537,32
|
9.083.182,04
|
P02 / P03
|
18,00
|
173.540,42
|
9.083.184,93
|
P03 / P04
|
4,00
|
173.552,16
|
9.083.171,28
|
P04 / P01
|
18,00
|
173.549,06
|
9.083.168,75
|