Texto Original



DECRETO Nº 45.772, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

 

Altera o artigo 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de Março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 34 a 42 e 64 da Lei nº 15.890, de 14 de Setembro de 2016, e nos artigos 8º a 20 da Lei nº 15.436, de 23 de Dezembro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - Relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2018;” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.