Texto Original



DECRETO Nº 45.778, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

 

Dispõe sobre a transferência para a empresa LACTALIS DO BRASIL – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICINIOS LTDA., de estímulos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 35.792, de 28 de outubro de 2010, à empresa BRF BRASIL FOODS S.A,. e pelo Decreto nº 32.380, de 25 de setembro de 2008, à empresa BATAVIA S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, posteriormente transferidos pelo Decreto nº 35.988, de 13 de dezembro de 2010, para a empresa BRF BRASIL FOODS S.A., atualmente denominada BRF S.A., posteriormente transferidos pelo Decreto nº 44.056, de 23 de janeiro de 2017, para a empresa ELEBAT ALIMENTOS S.A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 107ª reunião do referido Comitê, realizada em 28 de junho de 2017;

 

CONSIDERANDO a incorporação da empresa ELEBAT ALIMENTOS S.A. pela empresa LACTALIS DO BRASIL – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICINIOS LTDA., conforme ata da assembleia de acionistas realizada em 22 de fevereiro de 2017, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, em 7 de fevereiro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos para a empresa LACTALIS DO BRASIL – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICINIOS LTDA., estabelecida na Rodovia PE – 218, km 46 Parte, Zona Rural, Bom Conselho – PE, com CNPJ nº 14.049.467/0068-48 e CACEPE nº 0703675-23, os incentivos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 35.792, de 28 de outubro de 2010, à empresa BRF BRASIL FOODS S.A., e pelo Decreto nº 32.380, de 25 de setembro de 2008, à empresa BATAVIA S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, posteriormente transferidos pelo Decreto nº 35.988, de 13 de dezembro de 2010, para a empresa BRF BRASIL FOODS S.A., atualmente denominada BRF S.A., posteriormente transferidos pelo Decreto nº 44.056, de 23 de janeiro de 2017, para a empresa ELEBAT ALIMENTOS S.A., com CNPJ nº 21.229.645/0049-15 e CACEPE nº 0620436-84.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o artigo 1º do Decreto nº 35.792, de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º...............................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa LACTALIS DO BRASIL – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICINIOS LTDA., estabelecida na Rodovia PE – 218, km 46 Parte, Zona Rural, Bom Conselho – PE, com CNPJ nº 14.049.467/0068-48 e CACEPE nº 0703675-23. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o artigo 1º do Decreto nº 32.380, de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º...............................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa LACTALIS DO BRASIL – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICINIOS LTDA., estabelecida na Rodovia PE – 218, km 46 Parte, Zona Rural, Bom Conselho – PE, com CNPJ nº 14.049.467/0068-48 e CACEPE nº 0703675-23. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.