DECRETO Nº 45.803, DE 27 DE MARÇO DE
2018.
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana
do município de Olinda, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública,
para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do município de
Olinda, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora de Perijucã, do município
de Olinda.
Art. 3º A área de terra mencionada no
art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico
específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de
terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 27 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de terra com formato
irregular, com extensão média de 47,87 m, indicando uma área de 191,47 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade do Sr. Felipe, localizada na zona
urbana do Município de Olinda/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras
remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a Rua Ingazeira e ao
Oeste com propriedade da COMPESA. A área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
47,73
|
295978.19
|
9118311.40
|
P02-P03
|
4,06
|
296025.91
|
9118312.24
|
P03-P04
|
48,01
|
296026.69
|
9118308.25
|
P04-P01
|
4,02
|
295978.70
|
9118307.40
|