DECRETO
Nº 45.809, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Altera o Decreto nº 32.549, de 28 de outubro de 2008, que
regulamenta a Lei Complementar nº 105, de 20 dezembro de
2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 32.549, de 28 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
3º Aprovado o parecer, o Procurador Geral do Estado, no prazo de 15 (quinze)
dias, ouvirá a Câmara de Programação Financeira do Estado de Pernambuco sobre a
viabilidade orçamentário-financeira da transação. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
9º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
2º Caberá à Procuradoria Geral do Estado, atendidos o interesse público e as
especificidades do caso concreto, fixar em até 60 (sessenta) o número de
parcelas mensais e sucessivas, podendo o número de parcelas ser estendido até
120 (cento e vinte), caso o devedor integre a administração pública estadual ou
com ela mantenha contrato de gestão. (NR)
§
3º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao fixado por portaria do
Procurador Geral do Estado. (NR)
§
4º Na hipótese de parcelamento, o valor de cada parcela será atualizado por
ocasião do pagamento, de acordo com os mesmos índices utilizados pela Fazenda
Pública na atualização dos créditos tributários ou com outro índice que melhor
reflita a manutenção do valor real do crédito em se tratando de devedor que
integre a administração pública estadual ou com ela mantenha contrato de
gestão, observando-se em qualquer caso o interesse público. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março
do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS