LEI Nº 16.324, DE 2 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Agente Comunitário
de Saúde e do Agente de Combate à Endemia.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
306-A. Dia 4 de outubro: Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do
Agente de Combate à Endemia. (AC)
Parágrafo
único. As atividades, eventos e debates em comemorações alusivas ao Dia
Estadual do Agente de Saúde e do Agente de Combate à Endemia, poderão ser
realizadas pela sociedade civil e deverão abranger temas de forma que valorizem
e difundam a importância dos agentes de saúde para o Estado de Pernambuco.”
(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 87 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de
abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO -
PSB.