Texto Original



LEI Nº 16.324, DE 2 DE ABRIL DE 2018.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate à Endemia.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 306-A. Dia 4 de outubro: Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate à Endemia. (AC)

 

Parágrafo único. As atividades, eventos e debates em comemorações alusivas ao Dia Estadual do Agente de Saúde e do Agente de Combate à Endemia, poderão ser realizadas pela sociedade civil e deverão abranger temas de forma que valorizem e difundam a importância dos agentes de saúde para o Estado de Pernambuco.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o art. 87 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.