DECRETO
Nº 45.811, DE 3 DE ABRIL DE 2018.
Transfere o
cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art.
1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Assessoria Especial ao Governador para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo, em comissão, de
Assessor, símbolo CAS-2, mantido o símbolo e a denominação.
Art.
2º Os Regulamentos da Assessoria Especial ao Governador e da Secretaria da
Casa Civil devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS