Texto Original



DECRETO Nº 45.815, DE 3 DE ABRIL DE 2018.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.075.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento do FES – PE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro do exercício de 2017, do Tesouro do Estado, na fonte de recursos “0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde

 

1.075.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0116

1.075.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.075.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.