Texto Original



LEI Nº 16.332, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

 

Declara de utilidade pública a ONG Plenitude Viva.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica declarada entidade de utilidade pública a ONG Plenitude Viva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº 19.158.136/0001-52, com sede à Rua Professora Cecília Rodrigues, nº 494, Bairro Severiano Moraes Filho, CEP 55299-493, Município de Garanhuns-PE.

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSESIO SILVA - PRB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.