LEI Nº 16.332, DE
11 DE ABRIL DE 2018.
Declara de utilidade pública a ONG
Plenitude Viva.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada entidade de utilidade
pública a ONG Plenitude Viva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, sob nº 19.158.136/0001-52, com sede à Rua Professora Cecília Rodrigues,
nº 494, Bairro Severiano Moraes Filho, CEP 55299-493, Município de
Garanhuns-PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de abril do ano
de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
BISPO OSSESIO SILVA - PRB.