LEI Nº 16.335, DE
11 DE ABRIL DE 2018.
Denomina Expresso Cidadão Elmo
Cândido Carneiro, o Expresso Cidadão que virá a ser instalado no município de
Vitória de Santo Antão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominado Expresso Cidadão Elmo
Cândido Carneiro, o Expresso Cidadão que virá a ser instalado no município de Vitória
de Santo Antão, Zona da Mata Sul do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de abril do ano
de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
JOAQUIM LIRA - PSD.