DECRETO Nº 45.843, DE 11 DE ABRIL DE
2018.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Saúde – SES, através do Ofício GAB nº 019/2018,
que versa sobre pedido de autorização para realização de seleção pública
simplificada para contratação temporária de 139 (cento e trinta e nove) médicos
no âmbito daquela Secretaria;
CONSIDERANDO
o MEMO nº 477/2017-DGAIS, da Secretaria de Saúde, que informa sobre a
necessidade de contratação de médicos para complementação das escalas nos
serviços de emergência, nas Unidades de Terapia Intensiva e nas Unidades de
Cuidados Intermediários Neonatal dos Hospitais da Rede Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO
o encerramento do prazo de validade do último concurso para o referido cargo, o
que inviabiliza a reposição imediata das vagas até a conclusão do novo concurso
que foi autorizado através da Resolução nº 012, de 22 de novembro de 2017, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através do Ato nº 5109
publicada em Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 20 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 012, de 05 de fevereiro de
2018, homologada pelo Ato nº 1077, de 27 de março de 2018, publicado no DOE do
dia 28 de março de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 139 (cento e trinta e nove) médicos para,
no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento nos incisos II e XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários de que trata o art. 1º serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo
de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A
contratação temporária de que cuida o art. 1° será precedida de seleção pública
simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS