Texto Original



DECRETO Nº 45.843, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde – SES, através do Ofício GAB nº 019/2018, que versa sobre pedido de autorização para realização de seleção pública simplificada para contratação temporária de 139 (cento e trinta e nove) médicos no âmbito daquela Secretaria;

 

CONSIDERANDO o MEMO nº 477/2017-DGAIS, da Secretaria de Saúde, que informa sobre a necessidade de contratação de médicos para complementação das escalas nos serviços de emergência, nas Unidades de Terapia Intensiva e nas Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal dos Hospitais da Rede Estadual de Saúde;

 

CONSIDERANDO o encerramento do prazo de validade do último concurso para o referido cargo, o que inviabiliza a reposição imediata das vagas até a conclusão do novo concurso que foi autorizado através da Resolução nº 012, de 22 de novembro de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através do Ato nº 5109 publicada em Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 20 de dezembro de 2017;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 012, de 05 de fevereiro de 2018, homologada pelo Ato nº 1077, de 27 de março de 2018, publicado no DOE do dia 28 de março de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 139 (cento e trinta e nove) médicos para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos II e XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários de que trata o art. 1º serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que cuida o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.