DECRETO Nº 45.844, DE 11 DE ABRIL DE
2018.
Regulamenta o
artigo 2º da Lei Complementar n° 385, de 5 de abril de
2018, que institui o Auxílio de Suporte Técnico-Educacional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 385, de 5 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O auxílio de suporte técnico-educacional, de que
trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 385, de 5 de
abril de 2018, terá natureza de ajuda de custo e será concedido aos
servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos de Analista em Gestão
Educacional, Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar de Serviços
Administrativos Educacionais, instituídos pela Lei nº
11.559, de 10 de junho de 1998.
Parágrafo único. O benefício definido no caput não
servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem ou parcela
remuneratória, sendo, contudo, extensivo aos respectivos proventos de
aposentadoria, respeitada a legislação previdenciária de regência.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS