Texto Original



DECRETO Nº 45.847, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

 

Introduz alterações no Decreto nº 40.126, de 28 de novembro de 2013, que concede incentivo do PRODEPE à empresa DUDA DAMEWER INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 105ª Reunião do referido Comitê, realizada em 20 de março de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 40.126, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica concedido à empresa DUDA DAMEWER INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., estabelecida na Alameda B Distrito Industrial João Gouveia, Escada - PE, com CNPJ/MF 07.049.980/0002-47 e CACEPE 0511657-08, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

 

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III - produtos beneficiados: acessórios de banheiro, duchas higiênicas, chuveiro frio, caixa de descarga e porta xampu de canto, e suas partes e peças - NBM/SH 3922.90.00; sifões, engate PVC, válvulas e caixas sifonadas, e suas partes e peças - NBM/SH 3917.40.90; assento sanitário, e suas partes e peças - NBM/SH 3922.20.00; armário de banheiro - NBM/SH 9403.70.00; torneiras plásticas, torneira boia, e suas partes e peças - NBM/SH 8481.80.19; lavatório plástico - NBM/SH 3922.10.00; braço para chuveiro com passa fio - NBM/SH 3917.40.90; porta sanfonada de PVC, e suas partes e peças - NBM/SH 3925.20.00; registro de esfera - NBM/SH 8481.80.95; forro de PVC, e suas partes e peças - NBM/SH 3916.20.00; válvula americana - NBM/SH 8481.80.11; cesto multiuso (lixeirinha de banheiro) - NBM/SH 3924.90.00 e grelhas plásticas - NBM/SH 3926.90.90; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.