Texto Original



DECRETO Nº 45.864, DE 13 DE ABRIL DE 2018.

 

Transfere e redenomina os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor, mantido o símbolo.

 

Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor do Departamento de Polícia da Mulher, mantido o símbolo.

 

Art. 3º Fica redenominado o cargo, em comissão, de Gestor Técnico em Brasília, símbolo DAS-5, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, passando a denominar-se Gestor Técnico, mantido o respectivo símbolo.

 

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

 

I - a 6 de abril de 2018, relativamente aos arts. 1º e 2º; e

 

II - a 1º de abril de 2018, relativamente ao art. 3º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.