Texto Original



DECRETO Nº 45.863, DE 13 DE ABRIL DE 2018.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos percentuais de diferimento do recolhimento do imposto na importação para industrialização.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 16 de abril de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

 

MERCADORIA IMPORTADA

VIGÊNCIA

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

............

.............

.......................................

..................

..................

..................

............................................................

37

37.1

.......................................

..................

a partir de 16.4.2018, até o prazo previsto na Lei nº 13.387/2007

 

100%

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37.2

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..................

37.3

.......................................

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37.4

.......................................

..................

37.5

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37.6

.......................................

..................

37.7

.......................................

..................

37.8

.......................................

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37.9

.......................................

..................

37.10

.......................................

..................

37.11

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37.12

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..................

37.13

.......................................

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37.14

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37.15

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37.16

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..................

37.17

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37.18

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37.19

.......................................

..................

37.20

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37.21

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..................

37.22

.......................................

..................

37.23

.......................................

..................

37.24

.......................................

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37.25

.......................................

..................

37.26

.......................................

..................

37.27

.......................................

..................

37.28

.......................................

..................

37.29

.......................................

..................

37.30

.......................................

..................

37.31

.......................................

..................

37.32

.......................................

..................

37.33

.......................................

..................

37.34

.......................................

..................

37.35

.......................................

..................

37.36

.......................................

..................

37.37

.......................................

..................

37.38

.......................................

..................

37.39

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37.40

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......

.......

.......................................

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..................

...............

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69

69.1

.......................................

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de 16.4.2018 a 31.12.2018

90%

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.