Texto Original



DECRETO Nº 45.865, DE 13 DE ABRIL DE 2018.

 

Transfere e redenomina a função gratificada de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Geoprocessamento, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Ações Estratégicas, mantido o símbolo.

 

Art. 2º Fica redenominado o cargo, em comissão, de Coordenador Técnico do Programa de Educação Integrada, símbolo CAS-1, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, passando a denominar-se Assessor Técnico do Programa de Educação Integrada, mantido o respectivo símbolo.

 

Art. 3° Os Regulamentos dos órgãos referidos no art. 1º devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de abril de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.