DECRETO
Nº 45.865, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
Transfere e
redenomina a função gratificada de direção e assessoramento que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e
Gestão, para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma)
Função Gratificada de Gestor de Geoprocessamento, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor de Ações Estratégicas, mantido o símbolo.
Art. 2º Fica
redenominado o cargo, em comissão, de Coordenador Técnico do Programa de
Educação Integrada, símbolo CAS-1, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Educação, passando a denominar-se Assessor
Técnico do Programa de Educação Integrada, mantido o respectivo símbolo.
Art. 3° Os Regulamentos dos órgãos
referidos no art. 1º devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de abril de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NO ORIGINAL)