LEI Nº 16.339, DE
16 DE ABRIL DE 2018.
Denomina Quadra Poliesportiva
Professora Miriam José da Silva Aguiar, a quadra poliesportiva da Escola Padre
Adalto Nicolau Pimentel, localizada no Município de Limoeiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Quadra
Poliesportiva Professora Miriam José da Silva Aguiar, a quadra poliesportiva da
Escola Padre Adalto Nicolau Pimentel, localizada no Município de Limoeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16
de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
ALUISIO LESSA - PSB.