Texto Original



LEI Nº 16.339, DE 16 DE ABRIL DE 2018.

 

Denomina Quadra Poliesportiva Professora Miriam José da Silva Aguiar, a quadra poliesportiva da Escola Padre Adalto Nicolau Pimentel, localizada no Município de Limoeiro.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Quadra Poliesportiva Professora Miriam José da Silva Aguiar, a quadra poliesportiva da Escola Padre Adalto Nicolau Pimentel, localizada no Município de Limoeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.