DECRETO
Nº 45.892, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
Altera a
vinculação política do Grupo de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, instituído pelo Decreto nº 42.295,
de 29 de outubro de 2015.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 42.295, de 29 de outubro de 2015, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica instituído Grupo de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, ao qual compete: (NR)
..........................................................................................................................
Art. 2º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos será a
responsável pelo exercício da função de Secretaria Executiva do Grupo de
Articulação e Monitoramento, provendo o apoio administrativo e os meios
necessários à execução de suas atividades. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril
do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS