Texto Original



DECRETO Nº 45.892, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

 

Altera a vinculação política do Grupo de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, instituído pelo Decreto nº 42.295, de 29 de outubro de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 42.295, de 29 de outubro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituído Grupo de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, ao qual compete: (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 2º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 4º A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos será a responsável pelo exercício da função de Secretaria Executiva do Grupo de Articulação e Monitoramento, provendo o apoio administrativo e os meios necessários à execução de suas atividades. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.