DECRETO
Nº 45.893, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
Altera o Decreto nº 43.201, de 22 de junho de 2016, que
institui a Medalha Rute Bacelar no âmbito do Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 43.201, de 22 de junho de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º A Medalha Rute Bacelar será concedida anualmente, sempre no mês de junho,
para um número de até 05 (cinco) agraciados, em solenidade pública, por
iniciativa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, sob a coordenação do
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco – CEDPI.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril
do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS