DECRETO
Nº 45.917, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Declara
de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona
rural do Município de Gravatá.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes,
situada na zona rural do Município de Gravatá, individualizada conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Emissário
de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Gravatá.
Art.
3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de
terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 24 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA
Área de terra com
formato irregular, com extensão média de 263,84 m, indicando uma área de
4.805,18 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada Granja
Adriana, localizada na zona rural do Município de Gravatá/PE, confrontando-se
ao Norte com terras do Sr. Márcio Guilherme, ao Sul com terras da Sra. Maria
Rodrigues de Melo, ao Leste com o Rio Ipojuca e ao Oeste com terras
remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P18, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
11,94
|
218391.936
|
9090995.666
|
P02-P03
|
12,27
|
218403.392
|
9090999.045
|
P03-P04
|
25,11
|
218407.987
|
9090987.672
|
P04-P05
|
16,70
|
218406.668
|
9090962.595
|
P05-P06
|
36,11
|
218413.584
|
9090947.392
|
P06-P07
|
54,76
|
218420.612
|
9090911.976
|
P07-P08
|
24,57
|
218447.616
|
9090864.335
|
P08-P09
|
33,95
|
218464.266
|
9090846.272
|
P09-P10
|
32,55
|
218473.645
|
9090813.644
|
P10-P11
|
25,14
|
218472.415
|
9090781.120
|
P11-P12
|
22,27
|
218480.610
|
9090757.351
|
P12-P13
|
10,79
|
218464.481
|
9090742.000
|
P13-P14
|
31,14
|
218454.762
|
9090746.678
|
P14-P15
|
82,34
|
218446.542
|
9090776.719
|
P15-P16
|
25,99
|
218429.095
|
9090857.187
|
P16-P17
|
71,00
|
218423.594
|
9090882.582
|
P17-P18
|
2,98
|
218404.904
|
9090951.082
|
P18-P01
|
43,48
|
218404.418
|
9090954.018
|
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato
irregular, com extensão média de 266,68 m, indicando uma área de 1.066,74
m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada Granja Adriana,
localizada na zona rural do Município de Gravatá/PE, confrontando-se ao Norte
com terras do Sr. Márcio Guilherme, ao Sul com terras da Sra. Maria Rodrigues
de Melo, ao Leste com o Rio Ipojuca e ao Oeste com terras remanescentes da
propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo
polígono de vértices nos pontos de P01 a P16, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
4,00
|
218391.936
|
9090995.666
|
P02-P03
|
43,72
|
218395.773
|
9090996.798
|
P03-P04
|
3,03
|
218408.322
|
9090954.922
|
P04-P05
|
70,90
|
218408.816
|
9090951.938
|
P05-P06
|
26,09
|
218427.480
|
9090883.533
|
P06-P07
|
82,23
|
218433.005
|
9090858.034
|
P07-P08
|
29,22
|
218450.428
|
9090777.671
|
P08-P09
|
10,48
|
218458.139
|
9090749.492
|
P09-P10
|
4,28
|
218467.589
|
9090744.948
|
P10-P11
|
10,79
|
218464.481
|
9090742.000
|
P11-P12
|
31,14
|
218454.762
|
9090746.678
|
P12-P13
|
82,34
|
218446.542
|
9090776.719
|
P13-P14
|
25,99
|
218429.095
|
9090857.187
|
P14-P15
|
71,00
|
218423.594
|
9090882.583
|
P15-P16
|
2,98
|
218404.904
|
9090951.082
|
(Redação alterada pelo art. 1º e anexo único do Decreto nº 46.065, de 28 de maio de 2018.)