Texto Original



DECRETO Nº 45.917, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Gravatá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Gravatá, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Emissário de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Gravatá.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 263,84 m, indicando uma área de 4.805,18 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada Granja Adriana, localizada na zona rural do Município de Gravatá/PE, confrontando-se ao Norte com terras do Sr. Márcio Guilherme, ao Sul com terras da Sra. Maria Rodrigues de Melo, ao Leste com o Rio Ipojuca e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P18, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

11,94

218391.936

9090995.666

P02-P03

12,27

218403.392

9090999.045

P03-P04

25,11

218407.987

9090987.672

P04-P05

16,70

218406.668

9090962.595

P05-P06

36,11

218413.584

9090947.392

P06-P07

54,76

218420.612

9090911.976

P07-P08

24,57

218447.616

9090864.335

P08-P09

33,95

218464.266

9090846.272

P09-P10

32,55

218473.645

9090813.644

P10-P11

25,14

218472.415

9090781.120

P11-P12

22,27

218480.610

9090757.351

P12-P13

10,79

218464.481

9090742.000

P13-P14

31,14

218454.762

9090746.678

P14-P15

82,34

218446.542

9090776.719

P15-P16

25,99

218429.095

9090857.187

P16-P17

71,00

218423.594

9090882.582

P17-P18

2,98

218404.904

9090951.082

P18-P01

43,48

218404.418

9090954.018

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.