Texto Original



LEI Nº 16.342, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Cornélia de Lange.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 284-A. Semana em que constar o dia 21 de setembro: Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Cornélia de Lange. (AC)

 

Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Cornélia de Lange tem como objetivos: (AC)

 

I - proporcionar a reflexão e conscientização sobre a síndrome, ampliando o nível de informação, divulgação e combate ao preconceito; (AC)

 

II - tornar público e potencializar os estudos existentes, auxiliando no diagnóstico e tratamento adequado; e, (AC)

 

III - estimular a capacitação de profissionais e aprofundar o conhecimento do cenário atualizado de doenças raras.” (AC)

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FRANCISMAR PONTES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.