LEI Nº 16.342, DE
25 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a
fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Cornélia
de Lange.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241,
de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 284-A. Semana em que
constar o dia 21 de setembro: Semana Estadual de Conscientização sobre a
Síndrome de Cornélia de Lange. (AC)
Parágrafo único. A Semana
Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Cornélia de Lange tem
como objetivos: (AC)
I - proporcionar a reflexão e
conscientização sobre a síndrome, ampliando o nível de informação, divulgação e
combate ao preconceito; (AC)
II - tornar público e
potencializar os estudos existentes, auxiliando no diagnóstico e tratamento
adequado; e, (AC)
III - estimular a capacitação de
profissionais e aprofundar o conhecimento do cenário atualizado de doenças
raras.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de abril do ano
de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
FRANCISMAR PONTES - PSB.