LEI Nº 16.343, DE
25 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a
fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização sobre a Distrofia Muscular Duchenne.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art. 292-A. Terceira Semana do
mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização sobre a Distrofia Muscular Duchenne.
(AC)
Parágrafo único. A sociedade
civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates e
campanhas com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do
diagnóstico da Distrofia Muscular Duchenne, as consequências e
tratamento adequado, visando sempre à elevação da qualidade de vida e a boa
convivência do portador da doença, inclusive no ambiente escolar.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25
de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
FRANCISMAR PONTES - PSB.