LEI Nº 16.344, DE
25 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a
fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização da Pneumonia Associada à
Ventilação Mecânica - PAV.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241,
de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 333-A. Semana que constar
o dia 25 de outubro: Semana Estadual de Conscientização da Pneumonia Associada
à Ventilação Mecânica - PAV. (AC)
Parágrafo único. A sociedade
civil e as entidades de classe das áreas de saúde e de odontologia, poderão
promover campanhas, debates, seminários, palestras, distribuição de panfletos,
cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que visem à prevenção e
ao tratamento adequado Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica - PAV.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de abril do ano
de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
BETO ACCIOLY - PP.