LEI Nº 16.346, DE
25 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a
fim de incluir o parágrafo único ao art. 386.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 386 da Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art. 386.
........................................................................................................
Parágrafo único. A sociedade
civil poderá promover eventos, audiências públicas, seminários, palestras e
distribuição de cartilhas educativas, contando com a Campanha Brasileira do
Laço Branco, representada pela fita branca, visando à conscientização da
população acerca da importância do fim da violência contra as mulheres.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de abril do ano
de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
BISPO OSSÉSIO SILVA - PRB.