Texto Original



LEI Nº 16.347, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual de Orientação Profissional sobre o Primeiro Emprego.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 149-A. Primeira semana de maio: Semana Estadual de Orientação Profissional sobre o Primeiro Emprego. (AC)

 

Parágrafo único. A Semana que trata o presente artigo tem como objetivos principais: (AC)

 

I - informar aos estudantes e população em geral as profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para o ingresso; (AC)

 

II - esclarecer a respeito das atribuições das profissões, oportunidade de emprego e necessidade de preparação para vencer a concorrência; e, (AC)

 

III - informar sobre as associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes.” (AC)

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.