LEI Nº 16.347, DE
25 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a
fim de incluir a Semana Estadual de Orientação Profissional sobre o Primeiro
Emprego.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241,
de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 149-A. Primeira semana de
maio: Semana Estadual de Orientação Profissional sobre o Primeiro Emprego. (AC)
Parágrafo único. A Semana que
trata o presente artigo tem como objetivos principais: (AC)
I - informar aos estudantes e
população em geral as profissões existentes no mercado de trabalho e seus
requisitos para o ingresso; (AC)
II - esclarecer a respeito das
atribuições das profissões, oportunidade de emprego e necessidade de preparação
para vencer a concorrência; e, (AC)
III - informar sobre as
associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que
incentivam a contratação de menores aprendizes.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de abril do ano
de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
AUGUSTO CÉSAR - PTB.